De acordo com o decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
o arresto de bens do acusado poderá ser pedido ainda na fase do inquérito policial militar.
no inquérito policial militar, a busca domiciliar ou pessoal por mandado será executada no curso do inquérito por praça designada pelo encarregado do inquérito.
se a doença mental sobrevier ao crime, o inquérito prosseguirá, se já iniciado.
a perícia poderá ser ordenada na fase do inquérito policial militar, não podendo ser requerida peio irmão do acusado.
poderá ser oposta exceção de suspeição ao encarregado do inquérito mediante requerimento do indiciado.