Cássio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de roubo duplamente qualificado, pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso material com crime de resistência e de corrupção de menores, crimes pelos quais foi preso em flagrante próprio. Recebida a denúncia, Cássio foi interrogado, ocasião em que afirmou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Na data designada para a audiência de instrução, Cássio não estava presente, recebendo o juiz, na assentada, ofício comunicando a nãoapresentação do acusado por falta de escolta. Apesar de a defesa particular do acusado ter solicitado adiamento da audiência sob o argumento da necessidade de comparecimento do acusado, o juiz indeferiu o pleito e realizou a audiência, ouvindo todas as testemunhas arroladas pela acusação, sob o argumento de que o prazo para a prisão cautelar do acusado estava próximo do máximo admitido. Com referência à situação hipotética acima, assinale a opção correta.
As alegações do poder público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção do acusado preso são justificativas plausíveis para a realização da audiência sem a presença do réu, não havendo que se falar em nulidade ou irregularidade processual.
Há nulidade relativa do processo, sendo imperioso que a defesa do acusado demonstre prejuízo decorrente de sua ausência na audiência de instrução e que se manifeste nesse sentido na primeira oportunidade em que lhe couber a palavra nos autos.
Identifica-se, na situação, mera irregularidade, haja vista o fato de que, na audiência de instrução, o réu estava devidamente assistido por sua defesa, que teve possibilidade de formular perguntas às testemunhas arroladas pela acusação.
Há nulidade absoluta do processo, pois o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório.