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Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da ...

Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital, apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento da audiência, em razão de um problema particular, uma testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de acusação, sem que as partes consignassem qualquer inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais, Guilherme foi absolvido.

Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de Justiça apresentou apelação.

No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça:

A
não poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, já que só interessaria ao réu e não impugnada em momento adequado, mas poderá requerer a nulidade da citação por ser de natureza absoluta;
B

poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza absoluta, independentemente de impugnação das partes em audiência, mas não da irregularidade da citação;

C

não poderá requerer a nulidade decorrente da irregularidade na citação, diante do comparecimento do réu em juízo, e nem da inversão da ordem na oitiva das testemunhas, já que só interessaria ao réu e não impugnada em momento adequado;

D

poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza relativa, ainda que só beneficie a parte contrária, mas não da irregularidade da citação;

E

poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da citação irregular e da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, tendo em vista que ambas são de natureza absoluta e independem de prejuízo.