Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público co...

Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STF (súmula 707):

A

deve-se aguardar o julgamento do recurso e, somente em caso de procedência e prejuízo, há de ser decretada nulidade.

B

a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo.

C

não há nulidade, uma vez que a relação processual só se aperfeiçoa com o recebimento da denúncia e a citação do acusado.

D

apenas haverá nulidade se constatado prejuízo, sendo este presumido se o recurso ministerial for julgado procedente.

E

não há nulidade se houver nomeação de defensor dativo, sendo que eventual deficiência da defesa apenas gera nulidade se causar prejuízo.