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NÃO constitui nulidade

NÃO constitui nulidade

A

a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios.

B

a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegações finais defensivas.

C

o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído.

D

o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta.

E

a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação.