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“O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos indivi...

“O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana” ST , HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJ de 22-9-2006). Em relação ao direito de defesa e seus consectários, é correto afirmar que:
A
gera nulidade a nomeação de Defensor Público para assistir réu, quando este possui advogado devidamente intimado, que desiste de aguardar a realização da audiência, em razão de atraso dos atos judiciais anteriores.
B
a ausência de interposição de recurso contra sentença penal condenatória equivale à ausência de defesa, não constituindo hipótese de estratégia de defesa.
C
não gera os efeitos da preclusão a subscrição sem ressalvas do termo de audiência no qual a defesa, durante o interrogatório, não requereu reperguntas ao corréu.
D
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
E
gera nulidade relativa o fato de o juízo não abrir oportunidade a que o réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeie defensor, quando inviável sua continuidade.