A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que
concerne às nulidades, firmou o seguinte entendimento:
A
é relativa a nulidade do processo criminal por falta de
intimação da expedição da precatória para inquirição
de testemunha (Súmula 155).
B
é relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta
de quesito obrigatório (Súmula 156).
C
não ofende o devido processo legal a decisão do Tribunal
que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida
no recurso de acusação (Súmula 160).
D
é relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando
os quesitos de defesa não precedem aos das circunstâncias
agravantes (Súmula 162).
E
não é causa de nulidade o julgamento ulterior pelo
júri com participação de jurado que funcionou em julgamento
anterior ao mesmo processo (Súmula 206).