Considere que determinado réu, em ação penal pública, tenha
sido condenado em primeira instância e que, publicada a
sentença penal condenatória e realizadas as intimações
necessárias, o advogado de defesa tenha renunciado ao
mandato. Considere, ainda, que, sem condições financeiras
de arcar com a contratação de novo defensor, o agente
procurou a defensoria pública, que, após analisar a situação
pessoal do condenado, aceitou o patrocínio da demanda.
Nessa situação, o recurso cabível só será tempestivo se a
defensoria pública apresentá-lo dentro do prazo legal,
computado em dobro, cuja contagem já terá sido iniciada,
uma vez que não haverá restituição integral do prazo,
segundo o STJ.