Augusto é condenado a cumprir pena de 01 ano de reclusão
pelo crime de falsidade ideológica. Habilitou-se durante
o trâmite da ação penal um Assistente de Acusação.
Inconformado com a condenação Augusto apresenta recurso
de apelação para tentar reverter a sentença dentro
do prazo de cinco dias. Assinado o termo de apelação
Augusto terá prazo para arrazoar o recurso, previsto no
Código de Processo Penal e, posteriormente, o Ministério
Público terá direito ao mesmo prazo para contrarrazoar.
Em seguida, o Assistente de Acusação poderá apresentar
suas razões no prazo de: