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Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato s...

Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato seria sua ex-namorada Joana. Acreditando que a ex-namorada adotou o comportamento em um momento de raiva, demonstra seu desinteresse em vê-la processada criminalmente. Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público.

Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da:

A

indivisibilidade, de modo que Hugo tem obrigação de apresentar queixa-crime em desfavor de todos os autores do fato, a partir da identificação da autoria;

B

disponibilidade, podendo, porém, o Ministério Público oferecer denúncia em caso de omissão do ofendido pelo prazo de 06 (seis) meses;

C

obrigatoriedade, devendo Hugo apresentar queixa-crime em desfavor de Joana, sob pena de intervenção do Ministério Público;

D

disponibilidade, de modo que deve ser reconhecido que houve, na hipótese, perempção;

E

oportunidade, de modo que cabe a Hugo decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana.