No que concerne ao princípio ne bis in idem e ao instituto da coisa julgada no processo...

No que concerne ao princípio ne bis in idem e ao instituto da coisa julgada no processo penal, julgue os itens a seguir:


I- O princípio ne bis in idem não está expressamente previsto na Constituição da República, mas consta da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).

II- O ordenamento jurídico pátrio autoriza o oferecimento de nova denúncia, em razão dos mesmos fatos, contra réu beneficiado por sentença de absolvição sumária fundamentada nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, desde que a acusação se baseie em novas provas e não esteja extinta a punibilidade do agente.

III- Acaso a denúncia seja rejeitada por inépcia, o oferecimento de nova acusação não viola o princípio ne bis in idem.

IV- Na hipótese de ter sido a sentença absolutória prolatada por juiz absolutamente incompetente, é cabível o oferecimento de nova denúncia contra o acusado, com base nos mesmos fatos, eis que a sentença é inexistente.

V- No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu, pode ser revogada, pois não gera coisa julgada em sentido estrito.


Estão incorretos os itens:

A

I e II.

B

IV e V.

C

III e IV.

D

II e V.

E

II e IV.