No procedimento comum,
incabível a rejeição da denúncia quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, circunstância que só pode conduzir à absolvição sumária.
o acusado, na resposta, apenas poderá alegar tudo o que seja de interesse de sua defesa quanto ao mérito da acusação.
caberá a absolvição sumária quando o juiz verificar a existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade.
a parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, mas ao magistrado é facultado ouvi-la como testemunha do juízo.
a sentença sempre pode ser proferida por juiz diverso do que tenha presidido a instrução.