O Código de Processo Penal prevê que o procedimento poderá ser comum ou especial. Sobre o procedimento comum ordinário, é correto afirmar que:
o magistrado que recebeu a denúncia, ainda que não tenha realizado a audiência, deverá proferir a sentença, tendo em vista o princípio da identidade física do juiz;
poderão ser arroladas pelas partes 08 (oito) testemunhas, incluindo nesse número as referidas e as que não prestam compromisso;
a não apresentação de resposta à acusação pelo advogado do réu gera a decretação da revelia e preclusão para apresentação do rol de testemunhas;
o acusado preso será requisitado para realização de seu interrogatório, o mesmo não ocorrendo quando da oitiva das testemunhas;
no caso de registro de audiência por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.