Estão isentos do serviço do júri, exceto:
o Presidente da República e os Ministros de Estado.
os cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos que requeiram sua dispensa.
os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
os militares em serviço ativo.
os Prefeitos Municipais.