O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 um procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.
a primeira manifestação do acusado no processo é feita após o recebimento da denúncia ou queixa.
o procedimento especial será aplicável aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, desde que estes sejam inafiançáveis;
de acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.
se o crime praticado por funcionário público for de peculato doloso, o procedimento especial não será aplicável;
se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do Juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá acompanhar o processo, mas não terá atribuição para apresentar resposta preliminar.