Analise as proposições acerca dos sujeitos
processuais penais.
I. Regra prevista no Código de Processo Penal
preconiza que o impedimento ou suspeção do
juiz criminal, decorrente de parentesco por
afinidade, cessará pela dissolução do
casamento que lhe tiver dado causa, salvo
sobrevindo descendentes. Sendo assim,
poderá o magistrado exercer a função
jurisdicional em processo-crime que figure
como ré sua ex-esposa, desde que estejam
divorciados e sem filhos decorrentes do
relacionamento conjugal formal e legalmente
rompido. Respeitando-se tais circunstâncias,
poderão ainda exercer suas funções
jurisdicionais o sogro, o padrasto, o cunhado, o
genro ou o enteado de quem for sujeito
processual essencial no processo.
II. São prerrogativas dos Procuradores da
República não serem indiciados em inquérito
policial, serem ouvidos, como testemunhas, em
dia, hora e local previamente ajustados com o
magistrado ou a autoridade competente, e
receber intimação pessoalmente nos autos em
qualquer processo e grau de jurisidção nos
feitos em que tiver que oficiar.
III. Segundo orientação do STJ, o órgão
ministerial que atuou ativamente na fase
investigatória, tendo realizado atos de
investigação e requisitado diligências à
polícia, não poderá promover a ação penal,
vez que sua participação na fase pré-processual
inquisitiva acarreta seu
impedimento ou suspeição para o
oferecimento da denúncia.
IV. Não têm capacidade ou legitimidade para
figurar como réu em uma ação penal as
pessoas falecidas, os menores de 18 anos e
pessoas portadoras de gravíssima doença
mental à época da prática criminosa.
V. Na hipótese de o acusado não comparecer
aos atos do processo representado por um
advogado, ser-lhe-á nomeado defensor pelo
juiz. A nomeação judicial de um defensor
dativo para o réu é considerada um munus
publicum intransferível e, salvo motivo
relevante, não poderá ser recusada pelo
advogado nomeado, sob pena de multa e
possibilidade de responder a procedimento
administrativo disciplinar perante à OAB.
Está(ão) CORRETA(S):