O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização
imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou
dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção
e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa
requisição pode ser realizada pelo
A
delegado de polícia, independentemente de autorização judicial
e por prazo indeterminado.
B
Ministério Público, independentemente de autorização judicial,
por prazo não superior a trinta dias, renovável por uma única
vez, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.
C
delegado de polícia, mediante autorização judicial e por prazo
indeterminado, podendo incluir o acesso ao conteúdo da
comunicação.
D
delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o
inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de
setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência
policial.
E
Ministério Público, independentemente de autorização judicial
e por prazo indeterminado.