É certo afirmar:
I. Mesmo o réu deixando de apresentar as suas razões recursais, a sua apelação criminal será julgada pelo juízo ad quem.
II. Hodiernamente, a aplicabilidade do artigo 594 do CPP é pacífica, devendo o réu se recolher à prisão para poder recorrer.
III. Tanto a apelação criminal quanto o recurso em sentido estrito, admitem a sua interposição de forma "oral".
IV. Caso o juízo a quo venha a se retratar no caso do recurso em sentido estrito, poderá a parte recorrida, interpor "simples petição" e assim recorrer da nova decisão, independente de novos arrazoados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.