O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a
recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial,
verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal,
estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto
a ser interposto pelo Ministério Público é o:
A
Recurso ordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
B
Recurso extraordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
C
Recurso especial dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
D
Recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
E
Embargos infringentes, já que a decisão da segunda instância não foi unânime.