Se o MP competente não interpuser recurso de apelação no
prazo legal, o assistente da acusação poderá interpor apelação,
que, como regra geral, não tem efeito suspensivo. Caso persista
a irresignação do assistente após acórdão denegatório da
apelação, a jurisprudência do STF veda a interposição de
recursos, pela assistência da acusação, perante as instâncias
extraordinárias.