Interposto um mandado de segurança, foi concedida a
liminar. Porém, afinal, a sentença denegou a segurança
impetrada. Inconformado, o impetrante interpôs recurso de
apelação. Nesse caso,
A
cessam os efeitos da liminar anteriormente concedida,
a partir da publicação da sentença denegatória.
B
fica sem efeito a liminar anteriormente concedida,
retroagindo os efeitos da decisão.
C
cessam os efeitos da liminar anteriormente concedida,
a partir da data de interposição do recurso de
apelação.
D
permanecem os efeitos da liminar anteriormente
concedida até o julgamento da apelação.
E
permanecem os efeitos da liminar anteriormente
concedida até o trânsito em julgado da decisão final.