Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou
do juiz singular, se da sentença não for interposta
apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o
ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no
art. 31, do CPP, ainda que não se tenha habilitado
como assistente, poderá interpor apelação com
efeito suspensivo.