A interposição de recurso em sentido estrito é cabível

A interposição de recurso em sentido estrito é cabível
A
contra decisão que receber a denúncia ou a queixa ou afirmar a incompetência do juízo.
B
contra decisão do tribunal do júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
C
apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas na lei processual penal e, excepcionalmente, em leis especiais.
D
nas hipóteses de absolvição sumária do réu.
E
contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de litispendência.