Sobre a revisão criminal, é correto dizer que:
poderá ser requerida, em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena;
se morto o réu, não se admite revisão criminal proposta por eventuais herdeiros deste, por evidente carência de interesse processual;
julgando procedente a revisão, o tribunal poderá absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, sendo-lhe defeso, porém, alterar a classificação da infração;
não se admite revisão criminal em face de decisões absolutórias.