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A revisão criminal

A revisão criminal

A

poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena.

B

julgada procedente permite que o Tribunal absolva o réu, modifique a pena ou anule o processo, mas não que altere a classificação da infração.

C

será admitida quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos.

D

tem efeito suspensivo.

E

depende, para o estabelecimento do rito do seu processamento, da infração cometida e de seu procedimento.