No que diz respeito à sentença, é INCORRETO afirmar que
nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido.
o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva.
a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso.