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A revisão criminal

A revisão criminal

A

não pode ser requerida pelo próprio condenado.

B

é inadmissível no caso de sentença condenatória do Tribunal do Júri.

C

é cabível contra sentença absolutória imprópria transitada em julgado.

D

admite agravamento da pena.

E

exige, para ser conhecida, recolhimento do condenado à prisão.