O juiz, na sentença absolutória,

O juiz, na sentença absolutória,

A

não poderá reconhecer a inexistência do fato.

B

não poderá ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.

C

poderá aplicar medida de segurança.

D

não reconhecerá circunstância que isente o réu de pena.

E

mandará, sempre, por o réu em liberdade.