De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
Nas contravenções penais será adotado o mesmo procedimento relativo à ação penal dos crimes comuns.
A autoridade policial não possui competência para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção.
A ação penal, nas contravenções, poderá ser iniciada com o auto de prisão em flagrante.
Verificada a ocorrência de uma infração penal, a sua apuração terá início, obrigatoriamente, com a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Quando o fato típico for considerado uma contravenção penal, não haverá ação penal para a sua apuração, bastando a instauração de inquérito policial.