Foi oferecida denúncia em face de Roberto, imputando-lhe o crime previsto no Art. 217-A...

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Q1052061
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Foi oferecida denúncia em face de Roberto, imputando-lhe o crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, em razão da suposta prática de estupro de vulnerável contra a vítima Maria, de 13 anos, por fato ocorrido em 12 de junho de 2016, quando foi preso em flagrante delito. Após o devido trâmite processual, Roberto veio a ser condenado nos termos da denúncia. Sua pena base foi fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência, já que o réu possuía condenação definitiva por crime anterior também de estupro de vulnerável, sendo elevada a pena para 9 (nove) anos, a qual restou definitiva ante a ausência de outras circunstâncias incidentes sobre a pena intermediária. O regime inicial fixado foi o inicialmente fechado e foi negado a Roberto o direito de recorrer em liberdade, tendo permanecido preso preventivamente ao longo de todo o processo. Considerando a situação narrada, quanto à execução da pena de Roberto, é correto afirmar que:
A
deverá Roberto, de acordo com jurisprudência dos Tribunais Superiores, aguardar o trânsito em julgado para a acusação para requerer os benefícios previstos na Lei de Execuções Penais;
B
poderá, diante da ausência de vedação legal, ser concedido indulto da pena para Roberto após o implemento dos requisitos previstos em decreto presidencial de indulto;
C
será indispensável a realização de exame criminológico de cessação da periculosidade diante da previsão legal do referido exame como requisito subjetivo obrigatório;
D
será necessário o cumprimento de 3/5 da pena imposta para que Roberto tenha direito à progressão ao regime semiaberto;
E
poderá Roberto requerer o livramento condicional com o cumprimento de 2/3 da pena a ele fixada.