Caso José seja denunciado pelo crime de associação criminosa,
ele poderá valer-se, antes ou após a prolação da sentença, da
colaboração premiada para identificar os demais fiscais que
participaram do delito. Se a colaboração for posterior à
sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao
colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a
sua concessão.