Analise estas quatro assertivas atinentes a certas formas
de clemência do Estado:
I. A Primeira é concedida pelo Congresso Nacional, por
lei, voltada ao esquecimento de certos fatos, fazendo
desaparecer suas consequências penais, consistindo
em medida de política criminal.
II. A Segunda é concedida de ofício pelo Presidente da
República, por decreto, voltada a condenados, dirigindo-
se a determinada categoria de sentenciados.
Configura expectativa de direito, eis que sua aplicação
depende de decisão do Juízo das Execuções,
que verifica o preenchimento dos requisitos exigidos
para identificar quais daqueles condenados são alcançados
pelo benefício presidencial, que, destarte,
terão extintas suas penas.
III. A Terceira se dirige a um determinado condenado,
condicionada à prévia solicitação, concedida em razão
de alguma especial situação ou mérito que apresente
ou, simplesmente, pela vontade discricionária do Presidente
da República, podendo ter caráter humanitário.
IV. A Quarta é modalidade concedida de ofício pelo Presidente
da República, por decreto, voltada a condenados
e dirigida a um número indeterminado de reeducandos,
desde que preencham os requisitos do decreto
concessivo, podendo ajustar a execução, diminuindo
ou substituindo a pena, devendo ser retificada a conta
de liquidação para ajustá-la à nova realidade no tocante
ao quantum, nos termos do decreto que a concedeu.
A partir da análise destes quatro conceitos, conclui-se
que estamos tratando, respectivamente, de: