Conforme entendimento dos Tribunais Superiores sobre a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
É medida cautelar alternativa à prisão incompatível com a detração penal.
É medida destinada apenas às mulheres presas, tendo em vista o alto número do encarceramento feminino no Brasil.
É vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso, bem como quando o crime for cometido pela mãe contra seu próprio filho.
Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.
Conforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes.