De acordo com a legislação do SUS, é da competência dos municípios:
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
O cuidado médico hospitalar e médico individual, em todos os níveis de complexidade, cabendo aos governos estaduais os programas de saúde pública.
O conjunto das atividades de emergência médica e de saúde pública, cabendo aos níveis estaduais as campanhas de vacinação e o atendimento altamente especializado ao setor privado.
Desenvolver os programas de saúde pública em conjunto com o setor privado e delegar a responsabilidade da assistência hospitalar aos convênios de saúde.
O atendimento de emergência e atenção primária e secundária dos partos e vigilância sanitária, cabendo aos níveis estaduais os programas de saúde pública e o atendimento hospitalar altamente especializado.