A alternativa que não constitui competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde
(SUS), de acordo com a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de
saúde.
C
acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade
federada.
D
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta
complexidade, de referência estadual e regional.
E
formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de
qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.