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Segundo o art. 35 da Lei 9656:

Segundo o art. 35 da Lei 9656:

A
aplicam-se as disposições desta Lei a todo os contratos celebrados a partir de sua vigência, não se assegurando esse direito aos consumidores com contratos anteriores;
B
aplicam-se as disposições desta Lei a todos àqueles com contratos celebrados entre 2 de setembro de 1997 e 1º de janeiro de 2000, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei;
C
a adaptação não implica em recontagem de carências, o que pode ocorrer é uma suspensão temporária;
D
não existe recontagem de carências.