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A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. E...

A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º, que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS. As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de

A

descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.

B

descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.

C

especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.

D

demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.

E

demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras.