Após adquirir um plano de saúde, uma pessoa sofre um acidente e necessita de um atendimento de emergência. A Lei no 9.656/1998 estabelece que este acidentado terá direito ao atendimento emergencial se obedecido a carência não superior a
12 horas.
24 horas.
30 dias.
60 dias.
90 dias.