De acordo com a Lei nº 9.656/1998, serviços prestados em instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) a beneficiários de planos de saúde deverão ser ressarcidos à instituição federal pelas operadoras desses planos.
A identificação do atendimento a beneficiário de plano privado, realizado pelo SUS, é de competência
do SUS
da Superintendência de contas do Ministério da Saúde
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
da Administração do hospital que realizou o atendimento
das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde