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O artigo 2º da Lei Federal 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, prevê que o órgão federal...

O artigo 2º da Lei Federal 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, prevê que o órgão federal responsável pela vigilância sanitária é responsável por regulamentar:

I. Os critérios e condições para o registro e o controle de qualidade dos medicamentos genéricos. 
II. Os critérios para as provas de biodisponibilidade de produtos farmacêuticos em geral. 
III. Os critérios para a aferição da equivalência terapêutica, mediante as provas de bioequivalência de medicamentos genéricos, para a caracterização de sua intercambialidade. 
IV. Os critérios para a dispensação de medicamentos genéricos nos serviços farmacêuticos governamentais e privados, respeitada a decisão expressa de não intercambialidade do profissional prescritor.

Dos itens citados, qual deles, em um estabelecimento farmacêutico, não pode, sob nenhuma hipótese, deixar de ser cumprido:

A

Item II

B

Item III

C

Item IV

D

Item I

E

Itens I e III