Nessa situação, considerando-se as normas para a prescrição
e a dispensação de medicamentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), é correto afirmar que a prescrição médica,
na qual se adotou a denominação comum brasileira (DCB),
está em conformidade com as normas previstas na
Lei n.º 9.787/1999.