A indicação de internação involuntária, sobretudo nos casos de
uso de crack e de outras substâncias justifica-se pela previsão
legal de que o bem comum sempre se encontra em nível
hierárquico superior ao bem individual e, portanto, para
garantir a proteção da sociedade, permite-se restringir a
liberdade temporária do paciente quando há alto grau de
periculosidade.