Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores,
nos termos dos dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho, as obrigações trabalhistas
A
serão divididas entre sucessor e sucedido.
B
ficarão a cargo do sucessor, desde que contraídas a
partir da sucessão.
C
ficarão a cargo do sucessor, salvo o disposto no instrumento
de cessão de cotas sociais.
D
ficarão a cargo do sucessor, mesmo se contraídas
à época em que os empregados trabalhavam para
o sucedido.
E
serão suportadas pelo sucessor e, subsidiariamente,
pelo sucedido.