Segundo o que dispõe o Código Tributário Nacional, caso ocorra a exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o sujeito passivo poderá
promover ação de repetição de indébito em face de ambas as pessoas jurídicas de direito público.
promover ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
alegar que houve homologação tácita por parte de uma das pessoas jurídicas de direito público.
consignar judicialmente a importância do crédito.
promover ação anulatória de lançamento tributário em face de ambas as pessoas jurídicas de direito público.