Iniciada nova gestão na Administração pública de determinado ente federado, foi dado início à execução do plano urbanístico integrante
do plano diretor, que contempla uma série de intervenções viárias, com obras de infraestrutura, que inclui a demolição
de alguns viadutos, para reconfiguração do sistema viário. Entretanto, um desses viadutos foi projetado por um renomado
arquiteto e é marco da criação do referido município, datado de mais de um século. A associação de arquitetos local publicou
nota técnica contendo informações sobre o projeto, linha arquitetônica e relevância da obra, o que
A
pode servir de fundamento para que o órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico dê início a procedimento
de tombamento do referido viaduto, o que impediria sua demolição e obrigaria seu restauro.
B
não pode suspender a demolição, ainda que a evidência tenha caráter técnico, tendo em vista que referido viaduto não
configura patrimônio tutelado por meio de tombamento, porque constitui obra viária.
C
não pode constituir elemento para iniciar procedimento para tombamento ou para qualquer outra intervenção no viaduto
ou em qualquer outra obra ou imóvel público, em razão da iniciativa ser exclusiva do seu titular.
D
é fundamento para ser decretado o tombamento definitivo, notificado o ente público posteriormente sobre a decisão.
E
enseja preliminar notificação ao ente público para se manifestar sobre a nota técnica publicada para que seja possível dar
início ao procedimento de tombamento da obra viária.