O Estatuto das Cidades estabelece que lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Se o proprietário não cumprir com o disposto na Lei, será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser
efetivada por oficial de justiça.
feita por edital quando frustrada a primeira tentativa de notificação pessoal.
averbada no cartório de registro de imóveis.
entregue ao ocupante do imóvel, proprietário ou locatário.
enviada ao seu destinatário pelos Correios, com aviso de recebimento.