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A Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca Alfa recebeu representação inform...

A Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca Alfa recebeu representação informando que os interessados em adquirir imóveis urbanos, de modo oneroso, em determinada área do Município Alfa, estavam sendo preteridos pelo Poder Público municipal, que alegava a existência da Lei Municipal nº XX/2018, a qual lhe daria preferência na respectiva aquisição, visando à implantação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

Ao analisar o teor da representação à luz do denominado “Estatuto da Cidade”, o órgão de execução concluiu que o referido direito de preferência era:

A

ilícito, pois a medida equivale à desapropriação, exigindo prévia indenização ao proprietário;

B

ilícito, pois afronta o direito de propriedade e a legítima expectativa dos potenciais compradores;

C

lícito, desde que a lei municipal, baseada no plano diretor, tenha delimitado a área e fixado o prazo de vigência;

D

lícito, desde que o proprietário e o potencial comprador anuíssem com a alienação ao Poder Público municipal;

E

ilícito, pois somente o plano diretor, aprovado com maioria qualificada, poderia prever essa forma de intervenção.