Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos termos da L. 10.257/01 é corr...

Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos termos da L. 10.257/01 é correto afirmar que:

A

As áreas municipais, urbanas ou rurais com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente, sem oposição e com boa-fé, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os compossuidores não sejam possuidores de outro imóvel.

B

Na sentença que declarar a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

C

O condomínio especial constituído pelos compossuidores usucapientes é divisível, sendo pois passível de extinção, salvo deliberação desfavorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

D

O possuidor pode, para o fim de contar o qüinqüênio exigido para a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, acrescentar sua posse à de seu antecessor, apenas quando ambas sejam contínuas e amparadas em justo título e boa-fé.