O direito a preempção previsto no Estatuto da Cidade
representa um ganho para a gestão urbana ambiental, pois
viabiliza a aquisição, pelo poder público, em detrimento da
especulação imobiliária, de áreas para a realização de
projetos de interesse social que visem a criação de unidades
de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental.