A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante a seguinte diretriz geral, dentre outras:
A
cooperação entre as pessoas jurídicas de direito público
externo e a iniciativa privada no processo de urbanização.
B
ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar
a proximidade de usos incompatíveis e inconvenientes.
C
integração e especificidade entre as atividades agroindustriais,
tendo em vista o desenvolvimento agroeconômico
do município.
D
proporcional distribuição dos riscos advindos do desenvolvimento
macroeconômico.
E
estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas
edificações urbanas de sistemas de sustentabilidade
ambientais e padrões técnico-operacionais que objetivem
a inexistência de impactos ambientais.